O Tribunal de Justiça recebeu o seguinte requerimento:
Esmeraldas, 5 de março de 2006.
Eu, Maria José Раu, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Раu de meu nome, já que a presença do Раu me tem deixado embaraçada em várias situações.
Desde já antecipo agradecimento e peço deferimento.
Maria José Раu.
Em resposta, o Tribunal lhe enviou a seguinte mensagem padrão:
Cara Senhora Раu, Sobre sua solicitação de remoção do Раu, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Раu, mas o processo é complicado.
Se o Раu tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Раu do marido se não quiser.
Se o Раu for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Раu a que nos referimos é de família e vem sendo usado por várias gerações.
Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Раu a tornaria diferente do resto da família.
Cortar o Раu de seu pai pode ser algo que vá chateá-lo.
Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios, e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Раu.
Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Раu de seu marido.
Uma opção viável seria a troca da ordem dos nomes.
Se a senhora colocar o Раu atrás da Maria e na frente do José, o Раu pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José.
Nossa opinião é a de que esse preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora já usou o Раu do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais.
Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços.
Atenciosamente, Desembargador H. Romeu Pinto C. Bento - Tribunal de Justiça - Brasília/DF