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EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 69 Altera a Constituição Federal, visando um relacionamento Entre casais mais humano, evoluído e moderno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 62, Inciso VI, da Constituição Federal, e nos termos do disposto nos Arts. 47 a 50, sanciona e promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo único: É dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art. 2º - Toda esposa pode expressar sua opinião:
I – O marido não é obrigado a ouvi-la;
II – Caso a opinião seja inteligente (o que, obviamente, é um caso raro), o marido, por ser o chefe da casa, assume a sua autoria.
Art. 3º - É facultado à esposa dizer a última palavra, desde que seja “sim senhor” ou algo semelhante.
Art. 4º - É dever de toda esposa que trabalhe ou tenha fonte de renda de qualquer natureza (o que só deve acontecer com autorização expressa do chefe da casa), entregar toda a remuneração ao marido, para que ele administre com a inteligência que só a ele é peculiar.
Art. 5º - Ficam garantidas no mínimo 5 (cinco) noites, 2 (duas) manhãs e 3 (três) tardes livres por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou buscar aquelas alternativas naturalmente exigidas por sua condição de macho e predador.
Art. 6º - Em compensação, a mulher terá direito a assistir semanalmente 3 (três) vezes o programa “Note e Anote”, 1 (uma) vez o programa “Неве”, 1 (uma) vez o “Programa do Ratinho” e a 1 (uma) telenovela noturna, isso se todo o labor doméstico estiver dentro dos conformes, estipulados pelo marido.
Art. 7º - Para preservar a tranqüilidade da casa, a esposa fiса proibida de ter ataques histéricos, crises de frescuras ou quaisquer outros motivos previstos em lei, assim como gritar durante as surras que deverão ser aplicadas diariamente, com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta Emenda.
Art. 8º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 08 de março de 2000 101º da República e 177º da Independência

Seu João pensou melhor e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar a transportadora (dona da pick up) para o tribunal.
No tribunal, o advogado da transportadora começou a inquirir seu João:
— O Senhor não disse na hоrа do acidente:
"Estou bem"?
Seu João responde:
— Bem, vou lhe contar o que aconteceu, eu tinha acabado de colocar minha mula favorita na caminhonete...
— Eu não pedi detalhes, - interrompeu o advogado - só responda a pergunta. O Senhor não disse na cena do acidente:
"Estou bem"?
— Bem, eu coloquei a mula na caminhonete e estava descendo a rodovia...
O Advogado interrompe novamente e diz:
— Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui, na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, isso é uma fraude. Por favor poderia dizer a ele que simplesmente responda a pergunta?
Mas a essa altura o Juiz estava muito interessado na resposta de Seu João e disse ao advogado:
— Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.
Seu João agradeceu ao Juiz e prosseguiu:
— Como eu estava dizendo, eu coloquei a mula na caminhonete e estava descendo a rodovia quando uma pick up atravessou o sinal vermelho e bateu na minha caminhonete bem na lateral. Eu fui lançado fora do carro para um lado da rodovia e a mula foi lançada ao outro lado. Eu estava muito ferido e não queria me mover. De qualquer forma eu podia ouvir a mula zurrando e grunhido e pelo barulho eu pude perceber que o estado dela era muito ruim.
Logo após o acidente o patrulheiro rodoviário chegou ao local. Ele ouviu a mula gritando e zurrando e foi até onde ela estava. Depois de dar uma olhada nela ele pegou a arma e atirou bem entre os olhos do animal. Então o policial atravessou a estrada com sua arma na mão, olhou para mim e disse:
— A mula estava muito mal e eu tive que atirar nela, como está se sentindo?